Devido às graves consequências económicas oriundas da pandemia de COVID-19, foram muitos os particulares e muitas as empresas que recorreram às moratórias, disponibilizadas pelo Estado ou pelas instituições bancárias, para suspender o pagamento dos créditos (juros e/ou capital). Depois de várias prorrogações e alterações, os prazos para o fim das moratórias aproximam-se.
Assim, com o que pode contar para gerir o seu orçamento familiar ou as finanças da sua empresa? Explicamos tudo.
Quando é o fim das moratórias para clientes particulares?
O período de operacionalidade das moratórias de crédito depende, em primeiro lugar, da sua tipologia. No caso das moratórias privadas, a retoma dos pagamentos do crédito hipotecário (juros e capital) aconteceram já no mês de abril. Para créditos pessoais, a validade é de 12 meses, até à data limite de 30 de junho.
Já no caso da moratória pública, inicialmente planeada para estar em vigor apenas até setembro de 2020, estará em atividade até 30 de setembro de 2021. Contudo, quem fez a adesão até ao final do mês de março pode ficar ao abrigo deste regime até ao final do ano, respeitando o máximo de nove meses estipulado.
E para as empresas?
Para os clientes empresariais, se a adesão tiver sido feita até 31 de março de 2021, o seu prazo é de nove meses (até ao final do ano). Porém, se a entidade estiver a beneficiar deste regime desde o ano passado, a data limite para o fim das moratórias é 30 de setembro.
Salvaguardam-se, no entanto, algumas exceções. Falamos das empresas que pertencem a setores que sofreram consequências mais gravosas com o contexto pandémico que atravessamos. As áreas mais vulneráveis, por exemplo, o alojamento, a restauração ou a cultura, estão definidas no Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março de 2021. Para estas, há um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.
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