Vantagens de optar pela dação em pagamento de um imóvel

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O percurso financeiro de uma família nem sempre é linear. Por vezes, um infortúnio, como o desemprego, pode causar um desequilíbrio do orçamento familiar e conduzir a uma situação de incumprimento. Nestas situações, o primeiro passo a dar é tentar negociar um plano de pagamentos da dívida com o credor. No entanto, nem sempre este processo é bem-sucedido e os credores acabam por avançar com uma ação judicial nos tribunais para reaverem os montantes em dívida. A proposta da dação em cumprimento (ou dação em pagamento de um imóvel) é um passo alternativo que os devedores podem dar para extinguir as suas dívidas e evitar a via judicial. 

Saiba em que consiste este processo e quais vantagens deste regime em comparação a um processo de execução judicial. 


O que é a dação em pagamento de um imóvel? 

A dação em cumprimento (ou dação em pagamento) é um processo no qual o devedor entrega bens ao credor como forma de pagamento de uma dívida. Tipicamente, é acionada em duas situações: quando estão em causa dívidas no crédito à habitação (e caso o imóvel não esteja onerado com outras dívidas) ou em caso de dívidas ao Estado (Segurança Social e Finanças), pois também estas instituições, tal como os bancos, aceitam fazer dações em cumprimento. 

Uma nota importante: para que a dação em cumprimento/dação em pagamento seja viável, tem de existir acordo entre o devedor e o credor. 

No caso dos incumprimentos relacionados com o crédito à habitação, a Lei de Bases da Habitação, publicada em 2019, prevê a possibilidade de a dação em pagamento da casa extinguir a totalidade da dívida, independentemente do valor atribuído ao imóvel, desde que isso esteja estabelecido no contrato. 

Quando esta possibilidade não está definida no contrato, a dação em pagamento de um imóvel pode não ser suficiente para saldar a totalidade da dívida. Se na avaliação do imóvel o valor apurado for inferior ao valor da dívida, o devedor terá de pagar o remanescente. 


As vantagens da dação em cumprimento/dação em pagamento
Assim sendo, existem algumas vantagens em optar por esta solução de forma voluntária com o credor: 

  • Rapidez na resolução das dívidas em incumprimento: a primeira vantagem é a rapidez com que os problemas do proprietário/devedor são resolvidos. Uma vez que se trata de uma entrega voluntária do imóvel, o processo não entra pelas vias judiciais. Assim, desenrola-se de forma mais célere. 
  • Poupança de custos: ao optar pela solução da dação em pagamento, evita uma ação executiva e o pagamento das custas judiciais que decorrem destes processos e que ficam a cargo dos devedores. 
  • Avaliação do imóvel: por último, outra vantagem é a maneira como é feita a avaliação do imóvel. Na dação em pagamento, a avaliação é feita num processo acordado entre o devedor e o credor. Se a avaliação for realizada num momento alto do mercado imobiliário, o credor poderá obter uma avaliação mais favorável pelo seu imóvel. Já no âmbito de uma venda judicial, é o tribunal que define a avaliação da casa. 

Também para os credores a dação em pagamento pode ser uma solução mais vantajosa comparativamente aos processos de execução judicial. Muitas vezes, os credores preferem esta opção não só pela rapidez da resolução dos problemas, mas também porque, tradicionalmente, recebem os imóveis em melhor estado de conservação (relativamente aos que resultam de execuções judiciais). 


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