Todos já ouvimos falar da expressão popular "lavagem de dinheiro". Mas sabe o que é o branqueamento de capitais e como se está a combater este crime? Trata-se do "processo pelo qual os autores de atividades criminosas encobrem a proveniência dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez decorrente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos". Esta é a definição que consta no Portal da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
Assim, podemos dizer, de forma simplista, que o branqueamento de capitais refere-se às operações que têm por base dinheiro obtido de forma ilícita.
Diplomas que regulamentam o combate ao branqueamento de capitais
Ao longo dos últimos anos, têm-se intensificado medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BCFT).
Por exemplo, ainda no ano passado foi publicada a Lei n.º 58/2020, que transpôs duas diretivas europeias sobre este tema. Assim, introduziu alterações em diversos diplomas já em vigor, nomeadamente na Lei n.º 83/2017, que estabelece medidas de combate a estes crimes.
Também no setor imobiliário se definiram medidas específicas para combater o branqueamento de capitais neste mercado. Essas regras estão, assim, definidas no Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
Como identificar operações suspeitas no mercado imobiliário?
Um dos objetivos do regulamento n.º 276/2019 é ajudar quem trabalha no setor imobiliário a identificar as operações suspeitas de branqueamento de capitais, bem como apoiar os profissionais do setor a dar cumprimento à obrigação de comunicação de operações suspeitas.
Alguns exemplos de indicadores suspeitos deste crime são transações que:
- Envolvam partes que não atuem em nome próprio, tentando ocultar a identidade do cliente real;
- Sejam iniciadas em nome de uma pessoa e concluídas em nome de outra, sem uma explicação lógica para a mudança;
- Impliquem partes que não demonstram interesse particular nas características da propriedade (por exemplo, qualidade de construção, localização, data na qual será entregue, etc.);
- Envolvam a mesma propriedade em momentos muito próximos no tempo (por exemplo, a compra e venda imediata de uma propriedade), com diferenças significativas (positivas ou negativas) entre o preço de compra e o preço de venda;
- Incluam um registo de propriedade residencial feito em nome de um mandatário (parente, amigo, sócio de negócio, advogado ou empresa legítima), sem que se vislumbre qualquer razão ou justificação lógica;
- Tenham o preço de venda de uma propriedade significativamente inferior ao preço de compra, não tendo os valores de mercado diminuído significativamente;
- Envolvam um comprador que pretenda pagar um adiantamento em numerário superior a mais de 10% do preço do imóvel ou pagar um adiantamento em numerário superior a 15 mil euros.
Veja a lista completa de indicadores suspeitos de branqueamento de capitais no mercado imobiliário.