Isenção de IMI na primeira habitação: como funciona?

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Na decisão de adquirir uma nova habitação pesam múltiplos fatores, nomeadamente os impostos a pagar, entre os quais consta o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O pagamento deste imposto realiza-se anualmente, sendo cobrado aos proprietários de imóveis adquiridos até dia 31 de dezembro do ano anterior. Contudo, em alguns casos torna-se possível obter uma isenção de IMI. Conhece as normas que a estabelecem? Descubra então, neste artigo. 


Quais são as regras que estipulam a isenção de IMI e quem tem direito? 

Estão estabelecidas na lei as situações que podem dar origem à isenção de IMI. Por exemplo, o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece que “ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis (...) os prédios (…) destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano a nterior, não seja superior a 153.300 [euros]”. Acresce que esse “o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário [VPT] não exceda 125.000 [euros].” 

Em suma, esta isenção aplica-se durante três anos a habitações com VPT inferior a 125.000 euros, cujos proprietários apresenteam um rendimento bruto inferior a 153.300 euros. A isenção é automática “só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar”. 

A isenção de IMI inclui “arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário, inquilino ou seu agregado familiar”, refere o mesmo artigo. 

Caso o seu agregado familiar tenha rendimentos brutos até 15 469,85 euros 15.295 euros — 2,3 vezes o valor anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) — e o valor patrimonial tributário da totalidade dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 67.260,20 (10 vezes o valor anual do IAS). tem segundo o artigo 11.º-A do Código do IMI, direito a isenção de IMI. 


Como pedir a isenção de IMI? 

Geralmente, a atribuição da isenção de IMI é automática, concedendo-se após a Autoridade Tributária e Aduaneira confirmar a satisfação dos requisitos. Todavia, pode ser pedida online, no Portal das Finanças, ou pessoalmente, nos balcões dos seus serviços. Esse pedido deverá entregar-se até ao fim dos 60 dias após o período de 6 meses a contar da data de aquisição ou conclusão, ampliação ou melhoramento do imóvel. 


Posso perder o direito a esse benefício? 

Sim. A isenção de IMI pode cessar caso não se verifiquem os pressupostos que a determinam, como por exemplo deixar de cumprir as suas obrigações declarativas de IRS e IMI. 


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