A crise económica gerada pela Covid-19 levou à perda de rendimentos de muitas famílias, dificultando a sua capacidade para cumprir com os seus encargos. Para apoiar os portugueses neste contexto, o Governo implementou no ano passado um regime de moratória pública. Este permitia às famílias pedirem aos bancos a suspensão do pagamento das prestações dos seus créditos à habitação e créditos ao consumo com a finalidade de educação e formação. Conheça assim as condições de acesso às moratórias em 2021.
Quem pode pedir a nova moratória de crédito?
Além das condições gerais legais de acesso (indicadas no site do Banco de Portugal), os cidadãos que queiram ter direito à moratória pública em 2021 só o podem fazer se a 1 de outubro do ano passado não estivessem a beneficiar da moratória, ou se o tiverem feito por um período inferior a nove meses.
Por exemplo, imagine o caso de uma família que tenha obtido a moratória para o crédito hipotecário entre 1 de abril de 2020 e 31 de julho de 2020 (o equivalente a quatro meses). Esta família poderá recorrer ao mesmo mecanismo de apoio em 2021, embora neste caso só possa beneficiar por mais cinco meses.
Como solicitar o pedido de adesão à moratória pública?
Para usufruir da moratória pública, deve submeter a declaração de adesão junto do seu banco até 31 de março de 2021. Além disso, terá de apresentar a declaração de dívida e não dívida às Finanças (disponível no Portal das Finanças) e a declaração da situação contributiva, que pode obter online através da Segurança Social Direta.
Durante quanto tempo poderá usufruir das moratórias em 2021?
Quem aderir à moratória pública entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 poderá então beneficiar por um período máximo de nove meses.
Ainda se pode aderir às moratórias privadas?
Se sim, até quando? Além da moratória pública, também os bancos disponibilizaram no ano passado, de forma voluntária, moratórias bancárias privadas para os seus clientes. Estas abrangiam créditos excluídos da moratória pública, como é o caso dos contratos de crédito pessoal, crédito automóvel e dos cartões de crédito.
Houve também um prolongamento do acesso às moratórias privadas celebradas no âmbito do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB). Desse modo, estas estão disponíveis até 31 de março de 2021. Recorde-se, no entanto, que este protocolo tem regras específicas e o seu período de duração difere dos prazos da moratória pública.
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