Com a chegada de 2022, quem vive numa casa arrendada vai sentir um aumento do valor das rendas, por via do coeficiente de atualização anual de rendas. Mas para quem tem um contrato de arrendamento celebrado antes de 1990 e tem beneficiado do congelamento das rendas, como irá ficar a situação?
Quem beneficia do congelamento das rendas?
A chamada Lei das Rendas prevê um período transitório. São beneficiários deste regime transitório os inquilinos com rendas de habitação anteriores a 1990 e que comprovem que o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.
Nestas situações, os contratos de arrendamento só ficam submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) mediante acordo entre as partes. Ou então, na falta de acordo, quando terminar o período transitório. Durante este tempo, a atualização do valor da renda não poderá ir além dos limites fixados por lei.
A legislação prevê também mecanismos de salvaguarda dos arrendatários com mais de 65 anos ou com uma deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Findo o período transitório (em novembro de 2022), os contratos antigos passam para o NRAU e a atualização das rendas antigas poderá ser feita sem entraves.
Decisão nas mãos do novo Governo
O que acontecerá após novembro de 2022? A questão está em aberto. Isto porque a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2022 previa o prolongamento do período transitório dos contratos antigos para o NRAU, por mais um ano. No entanto, com o chumbo do OE, esta medida ficou sem efeito.
Será agora necessário aguardar os resultados das próximas eleições legislativas para sabermos se o novo Executivo irá tomar alguma decisão em relação a esta matéria.
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